Câmara Municipal de Beja (Antigo Regime)
O órgão de governo do concelho de Beja no Antigo Regime, principal instituição do poder local.
Património e rendas em 1509
O tombo mandado elaborar por D. Manuel I regista os bens e rendas concelhios, desde os próprios Paços do Concelho até casas, chãos, azinhagas, hortas, poços e chafarizes. A Câmara aforava antigas serventias ocupadas por particulares, fixava rendas e exigia inscrições nos portais para preservar a memória da propriedade municipal.1
Em 1541, recuperou um chão junto do Poço dos Banhos, aforado dois anos antes, por ser necessário para construir uma estrebaria do concelho.1
Estrutura (séc. XVII)
- Vereadores (governança da cidade)2
- Procurador do concelho, tesoureiro, escrivão da Câmara, aposentador2
- Almotacés (fiscais do mercado e dos preços) - ofício de “menor condição”2
- Presidida por um juiz de fora (magistrado régio), substituído pelo vereador mais velho nas ausências (135 vezes em 1621-1640)2
- Oficiais régios da administração periférica: corregedor e provedor da comarca2
Funções e tensões
- Regulava a vida comunitária com poder legislativo próprio (irrevogável pelas justiças régias em matérias locais)2
- Defendia o cereal local face às requisições da coroa (fiscalização do Terreiro do Trigo)2
- Palco de conflito entre poder local e central nas Alterações de Beja de 1637 e na Aclamação de D. João IV em Beja (1640)2
Fonte documental: Livros de Vereações (Arquivo Histórico Municipal de Beja).
Fontes
- Elites Urbanas e Poder Local em Beja no Reinado de Filipe III (Joaquim Mósca)2
- Tombo dos Bens do Concelho de Beja (João Pedro Vieira, 2018)1
Tags
Acontecimento Poder e administração Idade moderna