O Motim Popular de Beja em 1637 (Emília Salvado Borges)
Estudo de Emília Salvado Borges (Ler História, 2002) que prova documentalmente que Beja se amotinou em 1637 — facto até então ignorado pela historiografia. É o estudo de referência das Alterações de Beja de 1637.
🔍 D. Francisco Manuel de Melo afirmara que Beja “guardou inesperada moderação”; Borges demonstra o contrário a partir das Actas das Vereações da Câmara de Beja (cujo relato foi escrito pelo escrivão Francisco Fialho Guedes).
A sequência do motim (30 Ago – 2 Set 1637)
Rebentou ~8 dias depois do de Évora:
- Domingo, 30 Ago — o povo, reunido ao som do sino, queima as casas do juiz de fora, do corregedor da comarca, a Casa de Távola e a Casa do Real de Água (edifícios do fisco); apedreja a casa do juiz dos órfãos (que foge); tenta libertar ~80 presos da cadeia a machado e fogo (para “fazerem cabeças” e saquear a cidade), mas as portas resistem. O vigário-geral sai com o Santíssimo Sacramento, com os frades capuchos do Convento de Santo António, em procissão pela praça (actual Praça da República (Beja)) até à Igreja da Misericórdia; “homens dos principais” defendem a cadeia toda a noite
- Segunda, 31 Ago — ao grito de “Água do povo!”, novo motim; o vigário e a nobreza levam o crucifixo em procissão ao Convento de Santo António (onde os juízes se refugiaram); o povo, arrependido, escolta-os a casa
- Terça, 1 Set — papel afixado no açougue exige que os escrivães entreguem em 24h todos os registos do real de água e da quarta parte do cabeção das sisas, sob pena de morte e fogo; o povo sai com bandeira vermelha e elege quatro procuradores do povo; os escrivães entregam os livros
- Quarta, 2 Set — na Câmara, os juízes e os quatro procuradores eleitos lavram o termo; elegem-se 24 zeladores da paz (12 “da primeira condição” + 12 “da segunda”), três por freguesia, com escrivão e meirinho — o documento que atesta as alterações
Caracterização (análise de Borges)
- Movimento popular, urbano e antitributário, violento mas curto, nocturno, sem cabecilhas conhecidos, do “povo miúdo” — acalmado só pelos símbolos sagrados e pelos homens da Igreja
- Alvos: os agentes que aplicavam (juízes, corregedor) e registavam (escrivães) os tributos, e os edifícios do fisco
- Destruição selectiva e cirúrgica dos documentos: não queimaram os cartórios (os escrivães entregaram os livros); no Livro das Actas das Vereações de 1635 foram arrancadas apenas 6 folhas (as das ordens do real de água). Num pedaço que restou, o escrivão Francisco Fialho Guedes anotou: “Estas folhas que continhão as ordens e Regimentos da cobrança do real de ágoa (…) se rasgarão pelo povo no motim”
Entidades mencionadas
- Pessoas: Emília Salvado Borges (autora) · Francisco Fialho Guedes (escrivão/cronista do motim) · escrivães Manuel Marinho e Marçal Avelar da Costa
- Locais: Praça da República (Beja) · Igreja da Misericórdia · Convento de S. António · Casa de Távola e Casa do Real de Água (fisco, desaparecidas)
- Temas: Alterações de Beja de 1637 · União Ibérica em Beja · Câmara Municipal de Beja (Antigo Regime)
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Como citar
Referência (APA): Borges, Emília Salvado (2002). O motim popular de Beja em 1637. Ler História, (43), 5-37.