Conventus Pacensis
Um dos três conventos jurídicos (circunscrições judiciais e administrativas) da província romana da Lusitânia, com sede em Pax Ivlia (Beja). Os outros dois eram o emeritensis (Mérida, capital da província) e o scalabitanus (Santarém).
Origem
Atribui-se a criação dos conventus aos Flávios, nomeadamente a Vespasiano (séc. I d.C.).1 Funcionavam como instância judicial superior à dos magistrados das civitates: um governador de província (ou seu delegado) julgava as causas mais problemáticas, assistido por uma assembleia de representantes das cidades do conventus.2
Significado para Beja
Ser sede de conventus confirma a importância administrativa de Pax Ivlia no quadro provincial.2 Liga-se à concessão do Ius Latii Minus por Vespasiano (73-74) e à promoção do estatuto das cidades hispânicas.2
Fontes
- Tito Flávio Vespasiano (Leonel Borrela)
- O Domínio Romano em Portugal (Jorge de Alarcão, 1988) — conteúdo de Beja