Capela de Nossa Senhora do Rosário
Capela de Beja contígua à Igreja de Santa Maria, com sacristia, torre, nicho e pátio anexo. Possuía azulejos de valor artístico.
Ao abrigo da Lei da Separação (Decreto n.º 6677, 1920), foi cedida à Caixa Geral de Depósitos, que ali instalou a sua filial de Beja de 1923 a 1949 — ocupação de um espaço religioso por um banco que gerou forte polémica pública. A CGD devolveu-a ao Estado em 13 de Junho de 1949.